As perguntas mais frequentes
Proposta
Como pedir uma proposta?

Pode pedir uma proposta via telefone ou e-mail.

  • TEL: + 351 212 110 410
  • EMAIL: comercial@machrent.pt
Como seleciono o equipamento mais adequado à minhas necessidades?

A nossa equipa comercial está disponível para se deslocar ao local e analisar qual o do equipamento mais adequado para a sua necessidade.

Contacte + 351 212 110 410

Quais são as principais vantagens de alugar um equipamento?
  • Simples
  • Adaptável ao seu negócio e atividade
  • Sem investimento
  • Só aluga quando necessita
  • Manutenção incluída
  • Assistência técnica incluída 24 horas por dia
  • Uma equipa para o apoiar
  • Sempre os equipamentos mais modernos e económicos
Que dados necessito fornecer para pedir uma proposta de aluguer de equipamento?
  • NIF;
  • Contacto e-mail e telefónico;
  • Tipo de equipamento;
  • Acessórios;
  • Tipo de trabalho;
  • N.º de dias de aluguer;
  • Local de entrega (morada completa);
  • Contacto do responsável pela receção da máquina;
  • Transporte próprio ou fornecido pela Machrent?
  • Necessita extintor e documentação?
  • É um local de difícil descarga?
Como adjudico uma proposta?

As adjudicações deverão ser efetuadas até ás 15h do dia que precede ao dia em que se inicia o contrato de aluguer, com proposta devidamente preenchida e assinada nas 3 vias via e-mail ou fax.

Também poderá responder ao e-mail de envio da proposta, referindo o número da proposta, preenchendo os dados solicitados e aceitando as condições particulares e gerais de aluguer da MACHRENT.

Caso cancele uma proposta adjudicada há lugar a algum pagamento?

Se o cliente cancelar uma proposta adjudicada, ser-lhe-á cobrado um dia de aluguer mais transporte se aplicável.

Vide ponto 4 da clausula 1ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Neste contexto de prevenção do contágio do COVID-19, posso continuar a alugar? Como posso contactar a MACHRENT? 

A MACHRENT continua a trabalhar e a garantir que os seus clientes têm acesso aos equipamentos que precisam para dar continuidade ao seu negócio. No entanto, estamos a fazê-lo através do nosso contacto telefónico e do email para proteger os nossos clientes e toda a nossa equipa.

telefone 808 215 115

e-mail comercial@machrent.pt

Transporte do equipamento
Qual o horário de entrega dos equipamentos?

Se contratar o serviço de entrega à MACHRENT o horário de entrega estará sujeito a confirmação e à disponibilidade de transporte. 
Pedidos específicos de horário de entrega terão de ser realizados no momento da adjudicação e estarão sempre sujeitos à disponibilidade dos transportes. 

O pedido de recolha de uma máquina é obrigatório?

No caso de recolha pela MACHRENT, é obrigatório que o pedido de levantamento seja formalizado por email (logistica@machrent.pt) até às 12:00h do penúltimo dia útil de contrato, sob pena de o contrato ser prorrogado até à data em que a Locadora entre na posse do equipamento.

Não serão aceites comunicações telefónicas.

No caso de pedidos de recolha fora de horário de expediente, com menos de 1,5 dias de antecedência e que por isso não seja possível recolher o equipamento em tempo útil, o cliente é responsável pela integridade do equipamento durante todo o período em que esteja na posse da máquina, mantendo-se o contrato em vigor até à sua recolha.

No momento do pedido de recolha o cliente deve informar qualquer situação anormal que tenha ocorrido durante o aluguer, nomeadamente danos, avarias ou acidentes.


Vide ponto 3 da clausula 2ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Necessito tratar de pedidos de apoio policial ou de ocupação de via pública?

Sim, os pedidos de apoio policial ou de ocupação de via publica são da responsabilidade do cliente.

Qual a responsabilidade do cliente na impossibilidade de recolha da máquina por razões que lhe são imputáveis?

Nos casos em que não seja possível aceder à máquina, irá igualmente manter-se o contrato em vigor até à respetiva recolha, sendo que todos os custos inerentes a esse procedimento serão imputados ao cliente.

No caso de o cliente solicitar a recolha de uma máquina e anular esse pedido, seja quando o transporte esteja a caminho seja quando chega ao local combinado será um “transporte extra”, cujo valor será equivalente ao do valor de recolha indicado na proposta.

O cliente é responsável pela integridade do equipamento durante todo o período em que esteja na posse da máquina.


Vide alínea a) do ponto 1 da Clausula 3ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
O cliente é responsável por receber a máquina e por estar presente aquando da recolha?

Sim, o representante do cliente no momento do levantamento e devolução do equipamento deverá ter competências, ou poderes para em nome do cliente proceder à assinatura da lista de verificação (no caso de danos) e da guia de transporte a qual atesta a entrega do mesmo de acordo com a especificações do cliente e a sua total aceitação sem reservas.


Vide ponto 6 da clausula 2ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
No caso de transporte contratado à MACHRENT quando é faturado o transporte de devolução do equipamento?

O transporte devolução do equipamento é faturado na primeira fatura sendo um procedimento padrão para todos os clientes.
Apesar do transporte de volta estar adjudicado e pago, caso o cliente, por alguma razão não prevista, proceda à devolução da máquina por meios próprios, a MACHRENT irá sempre proceder à devolução dos valores entretanto pagos relativamente ao transporte de volta.

A minha responsabilidade sobre o equipamento termina aquando do pedido de recolha?

O equipamento encontra-se à guarda do Locatário até ao momento em que o mesmo volte a estar na posse do Locador, pelo que a sua obrigação não se extingue com o pedido de recolha.


Vide alínea a) do ponto 1 da Cláusula 3ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Faturação
A MACHRENT fatura à hora ou a meios dias?

A MACHRENT fatura ao dia completo independentemente da hora do dia a que inicia os trabalhos, o cliente deverá ter este ponto em atenção ao planear os seus trabalhos e adjudicar a proposta com a maior antecedência de forma a rentabilizar o aluguer.

A minha empresa apenas trabalha com nota de encomenda, quando a devo apresentar?

Se necessita de nota de encomenda esta deve acompanhar a adjudicação da proposta.

Em caso de prolongamentos, portagens, danos ou outros, é igualmente responsabilidade do cliente fornecer atempadamente a respetiva nota de encomenda para que a MACHRENT a considere na faturação.

Se, porventura, no momento de faturação a MACHRENT não estiver na posse da respetiva nota de encomenda, procederá à emissão fatura até ao prazo máximo de 5 dias.

Caso o cliente proceda à sua devolução alegando falta de nota de encomenda, será cobrado um valor de 15 € relativos a custos administrativos.

Adicionalmente, pelo atraso no pagamento da fatura decorrente da ausência da prestação de informação relativa a nota de encomenda, por parte do cliente, serão cobrados juros moratórios à taxa legal aplicável.

A MACHRENT reserva-se ao direito de a qualquer momento suspender o contrato e recolher o equipamento sempre que o cliente devolva faturas alegando ausência de nota de encomenda, atrasando desta forma o prazo de pagamento.

Vide ponto 6 da clausula 1ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT

O que é a Gestão de resíduos? E porque é que a tenho de pagar?

Conjunto de atividades necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos. É essencial que estas atividades se processem de forma ambientalmente correta e por operadores devidamente autorizados para o efeito. A Agência Portuguesa do Ambiente incentiva as empresas a repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a prevenir e reduzir os resíduos produzidos.


Vide ponto 3 da cláusula 7ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Contrato
Como é contabilizado o prazo do contrato de aluguer?

O contrato de aluguer operacional é celebrado pelo prazo estipulado na Proposta, sendo prorrogado de forma automática até ao momento em que a MACHRENT entra na posse do equipamento ou quando o cliente indica uma data e hora de fecho do contrato por escrito.
O período de contrato é contado em dias consecutivos de calendário e inicia-se no dia em que o equipamento é colocado à disposição do cliente (Locatário), e termina na data, comunicada obrigatoriamente por escrito pelo cliente (Locatário), ou no momento em que o equipamento é entregue à MACHRENT. Consideram-se incluídos nos contratos os dias de entrega e recolha.
A única forma de terminar o contrato é através de um pedido de recolha valida e pela disponibilização em tempo útil para recolha da máquina.
 

Os equipamentos são entregues com o depósito de combustível cheio?

Não, os equipamentos diesel têm combustível para as operações de descarga (15% da capacidade do depósito).

É da responsabilidade do cliente o reabastecimento adequado e de qualidade dos equipamentos e veículos, sendo também da responsabilidade do cliente a sua devolução com a mesma quantidade.

No caso de equipamento elétricos o cliente deve devolvê-lo com carga suficiente também para a carga e descarga, caso o transportador tenha de aguardar a carga da máquina será cobrado o tempo de espera de espera do transportador e eventuais de danos decorrentes da carga por falta de carga das baterias.

Será cobrada uma taxa de reabastecimento, definida para cada tipo de equipamento, caso a MACHRENT tenha de repor o nível de combustível aquando da entrega.

O cliente pode contratar o Serviço Tanque Cheio; nesse caso a MACHRENT não procede ao reembolso do combustível não utilizado.

Vide ponto 12; 13 e 14 da clausula 2ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT

 

Posso usar o equipamento 24 horas por dia?

Não, o aluguer pressupõe uma utilização média diária de 8 horas.
No caso de, no final do aluguer, o número de horas de utilização do equipamento exceder essa média, a MACHRENT irá cobrar 1,85 sobre o preço de cada hora normal às horas suplementares efetuadas, devido ao desgaste anormal verificado.


Vide pontos 1 e 2 da cláusula 7ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT


No entanto o cliente poderá contratar períodos superiores a 8 horas se contratado antecipadamente.

Posso subalugar ou emprestar um equipamento?

O cliente não pode subalugar, ceder ou emprestar os equipamentos exceto se autorizado previamente, por escrito pela MACHRENT.
Quaisquer danos decorrentes de uma utilização abusiva por terceiros serão totalmente imputáveis ao locatário.

Sou um cliente de pronto pagamento como posso, em caso de necessidade, prolongar o aluguer?

Caso o cliente pretenda prolongar o contrato deverá indicar no prazo de 24 horas (até às 15 horas do último dia útil de aluguer), uma data estimada para o final do prolongamento, pagando antecipadamente os valores necessários, sob pena de ser lhe ser cobrada uma taxa adicional de agravamento.

Posso circular com os equipamentos na via publica?

O cliente deve ter em conta que não pode circular com os equipamentos sem matrícula em locais onde seja aplicável o Código da Estrada, assumindo as obrigações de dar conhecimento da intenção de proceder a esse tipo de utilização à MACHRENT e de garantir que o equipamento possui seguro de responsabilidade civil automóvel e outras obrigações exigidas pela legislação em vigor em cada momento.

Vide  alínea n) ponto 1. da 3ª Clausula das  Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT

Existe sempre a possibilidade de prolongar o meu contrato?

Sim, desde que o cliente tenha a sua situação regularizada, sem quaisquer valores em atraso. Neste caso deverá indicar junto do seu gestor comercial, no prazo de 24 horas (até às 15 horas do último dia útil de aluguer), a sua necessidade e uma data estimada para o final do prolongamento.

Como posso realizar uma reclamação?

Qualquer reclamação deverá ser endereçada para reclamacoes@machrent.pt no prazo máximo de um mês desde a ocorrência que motiva a sua reclamação.
De forma a respondermos de forma célere à sua reclamação esta deverá ser acompanhada de todos os documentos ou fotografias que considere pertinentes

Como devo atuar no caso de uma multa?

O cliente deve pagar todas as multas, coimas ou sanções pecuniárias análogas, resultantes da utilização de qualquer um dos equipamentos, assumindo de imediato a responsabilidade perante as autoridades legalmente responsáveis, assim como o respetivo pagamento. Deverá ainda informar a MACHRENT da situação no prazo de máximo de 48 horas, e enviar o respetivo comprovativo de pagamento.

Vide  alínea l) ponto 1. da 3ª Clausula das  Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT

Assistência Técnica
Como e em que circunstâncias devo realizar um pedido de assistência técnica?

O cliente deve parar de imediato o equipamento e avisar prontamente a MACHRENT assim que se aperceba da iminência ou da efectiva existência de qualquer defeito/avaria em qualquer dos equipamentos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, contacte-nos via 808 215 115 ou 21 211 0410 ou por e-mail tecnica@machrent.pt (dias úteis das 8 às 18 horas), descrevendo em pormenor a situação.

Ter em conta que no caso de pedido de assistência técnica não justificado serão cobrados todos os custos inerentes. Dificuldades de funcionamento com o equipamento por falta de formação do manobrador não se englobam nos serviços de assistência técnica e dará lugar ao pagamento de todos os custos inerentes.

Pedidos de esclarecimento telefónico relativos ao desconhecimento da operação da máquina terão um custo de 25€. Pedidos de ações de familiarização com equipamentos específicos no local de laboração terão um custo de acordo com a deslocação e tempo de ocupação do técnico.

Vide alínea j do ponto 1 da clausula 4ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT

O contrato inclui assistência técnica?

O contrato pode incluir assistência técnica 24 horas por dia, 7 dias por semana, contacte-nos via 808 215 115 ou tecnica@machrent.pt.

É responsabilidade do cliente garantir o acesso ao equipamento?

O cliente deve permitir à MACHRENT  a todo o momento e sem necessidade de prévia comunicação ou autorização, o acesso ao local onde se encontre o equipamento para a sua reparação, manutenção, inspecção.

Ter em atenção que caso o local de laboração exija procedimentos de autorização prévia de entrada para os técnicos que prestam assistências aos equipamentos ou motoristas, é responsabilidade do cliente informar atempadamente a MACHRENT e proceder às diligências necessárias para obter as respetivas autorizações, não podendo a MACHRENT ser responsabilizada por atrasos nas assistências ou entregas e recolhas de equipamentos no caso de falhas dos procedimentos de autorização de entrada nas instalações do cliente ou onde este labora.

Que dados devo reunir para solicitar uma assistência técnica?

Quando solicitar uma assistência técnica, deverá estar junto à máquina e fornecer as seguintes informações:
•    Tipo de anomalia
•    Sabe operar a máquina
•    Marca e modelo da máquina
•    Número de matrícula (n.º pintado no equipamento)
•    Local da obra
•    Pessoa de contacto no local da máquina (caso seja diferente da pessoa que comunica a anomalia)

Se a máquina avariar tenho direito a uma de substituição?

Se a resolução da avaria for superior a 24h, a MACHRENT envidará os melhores esforços no sentido de proceder à substituição por um semelhante. Na impossibilidade de o fazer no imediato a MACHRENT fará um acerto na faturação pelo tempo que possa mediar entre a reparação e/ou substituição.


Vide alínea c) do ponto 2 da cláusula 4ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Durante o plano de emergência para prevenção do  contágio do COVID - 19 a MACHRENT continua a prestar assistência técnica?

Sim, a MACHRENT continua a fazer assistências técnicas, no entanto com algumas restriçoes no âmbito do plano de contingência de forma a garantir a segurança dos nossos colaboradores e clientes, mas responderemos à sua solicitação assim que possível.

Formação
De quem é a responsabilidade de garantir a formação do manobrador do equipamento?

O cliente deve garantir que o manobrador tem formação adequada de acordo com a tipologia de equipamento.
Avarias devido a falta de formação do utilizador, serão cobradas ao cliente.
A MACHRENT oferece diversos programas de formação sobre segurança e operação de vários tipos de equipamento, sendo inclusivamente certificados por várias instituições de referência.
A MACHRENT, é o 1º centro de formação aprovado pela IPAF em Portugal.
Consulte o nosso catálogo, site ou contacte-nos via:

Manutenção
Sou responsável pela manutenção diária do equipamento?

Sim, o cliente deve assegurar a realização da manutenção diária dos equipamentos segundo as normas do respetivo fabricante ou da MACHRENT, constantes da documentação que os acompanha.
Considera-se incluída nesta manutenção diária a verificação do nível de óleo do motor, do nível de combustível, do nível de água do radiador, do nível da água da bateria, a limpeza do filtro de ar, assim como quaisquer operações relacionadas com a necessidade de efetuar lubrificações e de executar limpezas.
O cliente deve também manter os equipamentos em bom estado de limpeza, assim como utilizar combustível adequado, sendo proibido o recurso a gasóleo agrícola ou de aquecimento.

A MACHRENT assegura a realização do plano de manutenção do equipamento?

Constituem obrigações da MACHRENT o assegurar o cumprimento dos planos de manutenção programada e prestar a assistência técnica em eventuais avarias que se verifiquem nos equipamentos.
O cliente deverá permitir o acesso à máquina por períodos mínimos de 4 horas a cada 3 meses de aluguer para a realização da manutenção preventiva (revisões) previstas e recomendadas pelo fabricante.
O cliente deve permitir à MACHRENT, a todo o momento e sem necessidade de prévia comunicação ou autorização, o acesso ao local onde se encontre o equipamento para a sua reparação, manutenção, inspeção e controle.


Vide ponto 2 da clausula 4ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Danos e Acidentes
Qual o procedimento a tomar no caso de acidente?

No caso de acidente o cliente deverá informar de imediato a MACHRENT, via 808215115, a qualquer hora do dia.
Um equipamento acidentado não deve ser recolhido ou mexido, exceto se estiver em perigo iminente, deve ser mantido no local até visita dos peritos da seguradora.
O contrato será mantido em aberto durante o processo de averiguações. Adicionalmente, no caso de no processo de averiguações resultar em responsabilidade do cliente, o contrato será mantido em aberto até ao momento em que a máquina seja reparada ou que a MACHRENT seja ressarcida do valor do equipamento em caso de perda total.    
Em paralelo a MACHRENT irá despoletar o processo investigação de acidente/incidente, recolhendo sempre que possível relatos de testemunhas.

Como são avaliados os danos que possam ocorrer durante o contrato?

A MACHRENT tem como procedimento padrão fotografar todos os equipamentos antes de saírem para um cliente e fotografar o equipamento à chegada das suas instalações.
Este procedimento tem como primeiro objetivo salvaguardar os interesses do cliente e garantir a identificação de possíveis dos danos em cada contrato e respetiva responsabilidade. As referidas fotos são fornecidas ao cliente aquando da comunicação dos danos e respetivo orçamento.

Protecção Danos e Acidentes
Tenho de ter Seguro de Responsabilidade Civil?

O aluguer implica a existência de um seguro de responsabilidade civil por falhas mecânicas ou elétricas intrínsecas do equipamento.
Adicionalmente, caso o cliente possua um seguro de responsabilidade civil de laboração que inclua uma cláusula de proteção de bens confiados, esta tornará muito mais simples qualquer resolução de um sinistro, neste caso o cliente deverá apresentar cópia da apólice aquando da adjudicação da proposta e evitará a necessidade de contratar um seguro de máquinas Casco.

Vide cláusula 5ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Posso contratar um Seguro de Máquinas Casco?

A título opcional, o cliente poderá contratar a gestão de um seguro Máquinas Casco. A contratação da gestão desse seguro implica o pagamento diário de um valor equivalente a 7,5% do valor de aluguer/dia do equipamento, sendo-lhe aplicável uma franquia de 15% do valor do sinistro, com um valor mínimo de € 1.500 (mil e quinhentos euros).

Vide cláusula 5ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
O que garante o Seguro de Máquinas Casco?

Garante a cobertura de danos materiais sofridos pelas máquinas, em consequência de sinistro com origem externa à maquinaria, como por exemplo: incêndio, choque, colisão, capotamento, queda em valas, tempestades e inundações.

Não cobre danos em terceiros resultantes de má manobra ou imperícia, cobre apenas danos decorrentes de avaria da máquina.

Tem de ser sempre acionado junto da MACHRENT?

Se o cliente desejar pode contactar seguradoras e subscrever o seguro numa delas, a MACHRENT disponibilizará os dados necessários para que tal ocorra.

Posso contratar um Seguro de Danos Próprios Automóvel?

Para viaturas, a título opcional, o cliente poderá contratar a gestão de um de Danos Próprios Automóvel. A contratação da gestão desse seguro implica o pagamento diário de um valor equivalente a 7,5% do valor de aluguer/dia do equipamento, sendo-lhe aplicável um encargo de 15% do valor do sinistro, com um valor mínimo de € 1.500 (mil e quinhentos euros).

Não se verificando a contratação deste seguro, aplica-se o referido no ponto 2 da cláusula 4.ª, sendo o cliente responsável por assumir todos os encargos associados custos das reparações e o tempo de imobilização resultantes de danos ou avarias provocadas por culpa, negligência, utilização imprudente, falta de formação ou erro seu.

Vide cláusula 5ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT

Como proceder caso necessite acionar o seguro automóvel?

O seguro automóvel apenas poderá ser utilizado para equipamentos que circulem na via publica. Sempre que o cliente necessitar de acionar o seguro de responsabilidade automóvel tem de avisar telefonicamente - 808 215 115, de imediato a MACHRENT e enviar assim que possível cópia da documentação aplicável, nomeadamente cópia da DAAA, sendo-lhe aplicável custos administrativos de 50€ no caso de danos apenas a terceiros.

Para mais informações consulte as nossas Condições Gerais de Aluguer